Publicado em: 04/05/2023

Na tarde do dia 26 de abril de 2023 o STJ - Superior Tribunal de Justiça - através da sua 1ª Seção, proferiu um importante julgamento referente dos benefícios fiscais (subvenção) nas modalidades de redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que apuram esses tributos pelo regime do Lucro Real.

Ao julgar o Tema 1.182, em sistemática de recursos repetitivos o entendimento passa agora a ser aplicado a todos os processos judiciais em curso em todas as instâncias.

Importante mencionar que os Ministros votaram de maneira unânime e afirmaram que as empresas que atendem os requisitos exigidos por Lei possuem segurança jurídica para utilização deste importante instrumento de estratégia tributária no âmbito administrativo, que auxilia na garantia da viabilidade econômica dos seus empreendimentos.

Os requisitos legais exigidos são os previstos no artigo 30 da Lei 12.973/2014 e, artigo 10 da Lei Complementar 160/2017, quais sejam, em breve resumo:

a) registro do valor obtido a título de subvenção em conta reserva de incentivos fiscais, no grupo do patrimônio líquido;

b) não oferecer ou fazer destinação diversa do valor obtido, que não com o estímulo à implantação ou expansão do empreendimento;

c) são benefícios fiscais de ICMS, portanto, subvenção para investimentos, os atos correspondentes as concessões de redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, devidamente estabelecidos por parte do Estado, desde que atendidas as respectivas exigências de registro e depósito nos termos do Convênio ICMS 190/2017.

Por fim, afastou-se ainda a exigência de demonstrações prévias de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, ficando a cargo do fisco, verificar e comprovar a destinação dos recursos para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

A EVOLUA CONSULTORIA, está à disposição para realizar a análise e orientações da situação específica de cada empresa e sanar as eventuais dúvidas que os empresários ainda possam ter sobre o tema.

Informativo - Benefícios Fiscais - Subvenção ICMS - Tema 1.182 Superior Tribunal de Justiça