Publicado em: 12/04/2022

Um dos grandes aprendizados deixados pela Pandemia do Covid-19 foi a importância de se fazer um bom Planejamento Sucessório, tanto do ponto de vista empresarial envolvendo as questões relacionadas à gestão e decisões estratégicas da empresa, quanto do ponto de vista patrimonial para a segurança do empresário e de seus familiares.

Contudo, embora tenha existido muita procura e até mesmo estruturação de planejamentos sucessórios, agora no pós-pandemia é o momento de se realizar algumas revisões e ajustes necessários, afinal de contas esse tema é muito dinâmico e muda conforme os negócios evoluem, a família empresária se modifica, e novas decisões judiciais são proferidas.

Por exemplo, em recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve o entendimento de que o “Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros.” Porém, isso se trata de um caso específico para ações de uma Sociedade Anônima (REsp 1.953.211) e o empresário tem de ter muita atenção ao ler essas matérias na mídia e não ser induzido em erros em seu planejamento.

Quando falamos em Planejamento Sucessório uma das ferramentas mais utilizadas é a chamada Holding, seja ela, Patrimonial para a questão de organização dos imóveis ou a Holding de Participações, que justamente serve para controlar os demais ativos representados por quotas ou ações de empresas.

A Holding geralmente é constituída sob o tipo societário de sociedade limitada, tratando os familiares como sócios e não como uma sociedade anônima, que trata de acionista geralmente ligado à figura de um investidor. Logo é muito mais seguro, fácil e ágil efetuar o planejamento através de uma empresa cujas as quotas sociais possam ser dispostas em vida pelo empresário para que os herdeiros deem continuidade na empresa em caso de seu falecimento sem que esta venha a sofrer entraves como de um inventário.

Dessa forma, a Holding facilita em muito o Planejamento Sucessório do empresário, visto que outras matérias além do Direito de Família e Sucessões são levadas em consideração no momento do planejamento, como o Direito Societário e o próprio Planejamento Tributário da empresa, que andam em paralelo neste contexto.

Inclusive para as empresas familiares que são aquelas em que os herdeiros já trabalham ou possam a vir a trabalhar no negócio, a ideia de planejamento consensual com todos os envolvidos traz, como dito, mais segurança para a continuidade das atividades empresariais, principalmente num contexto de eventual e repentina ausência do atual empresário administrador do negócio.

Além da Holding existem outras ferramentas que são comumente utilizadas, como a partilha em vida, a doação, com ou sem reserva de usufruto, e até mesmo figuras muito antigas como o instituto do testamento.

Fato é que nesse panorama de pós-pandemia, deve ser incluída na agenda estratégica do empresário o tema do Planejamento Sucessório, dando-se efetiva importância a antecipação de futuros problemas e também em possíveis conflitos que possam ocorrer.

Outra nova importante alternativa foi consolidada pelo DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração que publicou no último mês de março, 02 anos após o início da Pandemia de Covid-19, uma importante decisão permitindo o arquivamento de alteração contratual que transferia a uma das sócias — de maneira automática e onerosa — as quotas que pertenciam a um sócio falecido, conforme previsto no Contrato Social, sem a apresentação de alvará judicial ou escritura pública de partilha, documentos estes que são costumeiramente exigidos dentro de um contexto de inventário judicial ou extrajudicial.

Ou seja, isso inclusive remete a contextos de usar outras ferramentas acessórias de planejamento como Acordo de Sócios, Protocolos Familiares, que disciplinam o valor das quotas, assim como a possibilidade de fixação de critérios de avaliação sobre as mesmas, o chamado “valuation”, a ser invocado no momento do falecimento.

Por isso, um Planejamento Sucessório bem feito, é aquele que respeita uma metodologia na sua construção que passa pelo diagnóstico, mapeamento de interesses das partes envolvidas, pelas decisões consensuais e os ajustes necessários ao caso concreto, sem dispensar o acompanhamento o que inclusive neste momento pós-pandemia pode e deve ser realizado diante do novo cenário de crescimento econômico que se avizinha, sempre acompanhando as atualizações legislativas e jurisprudenciais sobre o tema para garantir a maior segurança possível.

A EVOLUA CONSULTORIA, está à disposição para auxiliar os empresários no desenvolvimento e aperfeiçoamento do seu Planejamento Sucessório.



William Julio de Oliveira
Sócio e Diretor Jurídico da EVOLUA CONSULTORIA
Conselheiro de Administração da PUC-PR
Professor e Advogado OAB 45.744-PR

Planejamento Sucessório Pós-Pandemia